22/02/2013

Publicado decreto de convocação da V Conferência Municipal da Cidade de Santa Cruz - RN



PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DECRETO Nº1658, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Convoca a V Conferência Municipal da Cidade deSanta Cruz/RN e da outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e, de conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades, além de outras Legislações pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Municipal da Cidade de Santa Cruz/RN a realizar-se no 28(vinte e oito) de maio de 2013, no Auditório do SENAI.
Art. 2º-A V Conferência Municipal da Cidade de Santa Cruz/RN, etapa integrante da V Conferência Estadual das Cidades e V Conferência Nacional das Cidades, desenvolverá seus trabalhos a partir do Tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já”.
Art. 3º - A V Conferência Municipal da Cidade de Santa Cruz /RN será presidida pelo Secretário de Transporte e Obras Públicas, que coordenará também a Comissão Organizadora da referida Conferência, responsável pelo seu planejamento, execução e demais atribuições elencadas no regulamento das Conferências Estadual e Nacional das Cidades.
§ 1º - A Comissão Organizadora, bem como o Grupo de Trabalho devem ser compostos por entidades e órgãos públicos, com a participação dos diversos segmentos da sociedade Civil, conforme estabelecido no Regulamento das Conferências Estadual e Nacional das Cidades.
§ 2º - Na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Transporte e Obras Públicas o substituirá a Secretária Municipal de Assistência Social
Art. 4º - O regulamento da V Conferência Municipal da cidade de Santa Cruz/RN, disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre processo democrático de escolha de delegados que irão representar o município na Conferência Estadual das Cidades.
Art. 5º - As despesas com a V Conferência Municipal da Cidade de Santa Cruz/RN, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários do Município.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz/RN, em 20 de fevereiro de 2013.

Fernanda Costa Bezerra
Prefeita

Fonte: Diário Oficial do RN

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