CMPC
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Ofício nº 02/2014-CMPC Santa Cruz, 20 de fevereiro de 2014.
Senhora Prefeita,
Considerando o advento do carnaval, nos dia 01, 02, 03 e 04 do mês de março do ano de 2014, venho pelo o presente, comunicar a V.Excia, a existência da lei nº 615/2011, que no seu Art. 3º assegura a porcentagem mínima de 15% do montante de até 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e 10% do montante que extrapole o valor de 50.000,00, para contratação de artistas locais em eventos sociocultural no município de Santa Cruz/RN, o que nos compele a primar pelo cumprimento das formalidades e observâncias legais em favor de toda classe artística da comunidade de Santa Cruz no Estado do Rio Grande do Norte.
Outrossim aproveito a oportunidade para lembrar a V.Excia que a Direção do CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural, ainda não foi recebida em audiência por V.Excia, em todo o período do seu mandato, o que compreende tudo ano de 2013 e o primeiro mês do ano de 2014.
Desde já, nos colocamos a disposição.
Atenciosamente,
Hugo Tavares Dutra
Presidente do CMPC
Marcos Antônio da Silva
Secretário do CMPC
A Exma. Senhora Prefeita de Santa Cruz
Dra. Fernanda Costa Bezerra
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