26/02/2014

Conselho de Política Cultura de Santa Cruz recomenda cumprimento da lei de autoria do ex-vereador Lucicláudio que obriga contratação de artistas locais




CMPC
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
                       
 Ofício nº 02/2014-CMPC                                   Santa Cruz, 20 de fevereiro de 2014.

Senhora Prefeita,

              Considerando o advento do carnaval, nos dia 01, 02, 03 e 04 do mês de março do ano de 2014, venho pelo o presente, comunicar  a V.Excia,  a existência da lei nº 615/2011, que no seu Art. 3º assegura a porcentagem mínima de 15%  do montante de até 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e 10% do montante que extrapole o valor de 50.000,00, para contratação de artistas locais em eventos sociocultural no município de Santa Cruz/RN, o que nos compele a primar pelo cumprimento das formalidades e observâncias legais em favor de toda classe artística da comunidade de Santa Cruz no Estado do Rio Grande do Norte.
Outrossim aproveito a oportunidade para lembrar  a V.Excia que a Direção do CMPC -  Conselho Municipal de Política Cultural, ainda não foi recebida em audiência por V.Excia, em todo o período do seu mandato, o que compreende tudo ano de 2013 e o primeiro mês do ano de 2014.

Desde já, nos colocamos a disposição.

Atenciosamente,
 
Hugo Tavares Dutra
Presidente do CMPC
 
Marcos Antônio da Silva
Secretário do CMPC

A Exma. Senhora Prefeita de Santa Cruz
Dra. Fernanda Costa Bezerra

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