Fui procurado recentemente por alguns artistas que disseram não saber se algum artista da cidade foi contratado para os eventos carnavalescos. Bom! Não sabemos se haverá gasto da Prefeitura com o carnaval, já que houve uma recomendação do MPRN nesse sentido. Mas, o cumprimento da Lei Municipal 615 precisa ser garantido para todos os eventos em que a prefeitura aplique recursos financeiros, sendo um total de no mínimo 15 % para eventos que se aplique até R$ 50.000,00, ou, no mínimo 10% onde a prefeitura aplicar mais de 50.000,00 reais.
A lei 615 foi apresentada pelo ex-vereador Lucicláudio que foi um grande articulador para que a lei fosse sancionada, mas vale lembrar que a lei é fruto de uma luta da classe artística que abraçou a causa com muita firmeza e assim sensibilizou o ex-prefeito para que o mesmo sancionasse e cumprisse a referida lei que agora precisa ser cumprida pela prefeitura.
Em caso se descumprimento da lei, o Conselho Municipal de Cultura deverá ser acionada, já que ele é um guardião da lei que foi criada para abrir espaço para os artistas locais se apresentarem nos eventos com direito a cachê.
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