21/02/2014

Lei municipal que garante a contratação dos artistas locais precisa ser cumprida

Fui procurado recentemente por alguns artistas que disseram não saber se algum artista da cidade foi contratado para os eventos carnavalescos. Bom! Não sabemos se haverá gasto da Prefeitura com o carnaval, já que houve uma recomendação do MPRN nesse sentido. Mas, o cumprimento da Lei Municipal 615 precisa ser garantido para todos os eventos em que a prefeitura aplique recursos financeiros, sendo um total de no mínimo 15 % para eventos que se aplique até R$ 50.000,00, ou, no mínimo 10% onde a prefeitura aplicar mais de 50.000,00 reais.

A lei 615 foi apresentada pelo ex-vereador Lucicláudio que foi um grande articulador para que a lei fosse sancionada, mas vale lembrar que a lei é fruto de uma luta da classe artística que abraçou a causa com muita firmeza e assim sensibilizou o ex-prefeito para que o mesmo sancionasse e cumprisse a referida lei que agora precisa ser cumprida pela prefeitura.

Em caso se descumprimento da lei, o Conselho Municipal de Cultura deverá ser acionada, já que ele é um guardião da lei que foi criada para abrir espaço para os artistas locais se apresentarem nos eventos com direito a cachê.

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