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mais
Santa
Cruz
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE CIVIL
Lei Municipal nº 615/2011
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da contratação de artistas locais em eventos artísticos
culturais realizados com recursos públicos no município de Santa Cruz/RN e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de
Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos eventos artísticos culturais com artistas ou
grupos estaduais, nacionais ou internacionais realializados no município de
Santa Cruz – RN, fica assegurado a contratação de artistas locais para
participação nos mesmos.
Parágrafo Primeiro: Fica a Secretaria Municipal de Cultura incubida da
seleção e contratação de artista a ser contemplado nesta Lei, com base no
Cadastro de artistas existentes na Secretaria levando em conta o princípio da
isonomia.
Parágrafo Segundo: O objetivo do parágrafo anterior é contemplar todos os
artistas locais nos eventos municipais para que estes possa difundir seus
talentos junto aos munícipes e garantir a viabilização financeira de seu
trabalho artístico.
Artigo 2º - É de competência da
Secretaria Municipal de Cultura promover o cadastro artístico cultural com
vistas ao enquadramento desta Lei.
Artigo 3º - Fica assegurado aos artistas locais o percentual mínimo
de 15% do montante de até 50.000,00 (cinquenta mil reais) e de 10% do montante
que extrapole o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados pelo
Poder Público em quaisquer das esferas de governo para contratação de atrações
ou produção artístico-culturais em eventos a serem realizados no município.
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Cultura a ser criado terá a
finalidade de fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo
6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correção por
conta de recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo
7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Cruz, em 23 de setembro de 2011.
José Péricles Farias da
Rocha
Prefeito Municipal
Mandato Cidadão
José Lucicláudio Bezerra
Vereador - Autor
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